Justiça nega ação do MP e mantém recursos para festa do padroeiro

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Festa religiosa é realizada há mais de 60 anos em Barra do Garças e terá verba
O juiz Júlio César Molina, da 2ª Vara Cível de Barra do Garças, indeferiu à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público e manteve o repasse de R$ 35 mil do município para a realização da festa de Santo Antônio, o padroeiro da cidade.
O MP havia ingressado com ação civil pública contra a prefeitura na tentativa de impedir a destinação do auxílio ao evento, sob alegação de que havia outras prioridades. O órgão fiscalizador, inclusive pedia o bloqueio imediato dos recursos para que não houvesse prejuízo ao erário.
Na decisão, o juiz ressalta que não ficou provado dano. Além disso, reforça que trata-se de uma festa religiosa que acontece há mais de 60 anos em Barra do Garças, e que marca as comemorações do santo padroeiro.
O magistrado argumenta que não é papel de outros poderes interferir na aplicabilidade de recursos cuja competência é do Executivo.
Para o prefeito de Barra do Garças, Beto Farias (PSD), a ação civil pública é mais uma demonstração de ingerência e interferência do promotor Marcos Brant nas ações do município. “Podemos fechar a prefeitura e a Câmara, porque ele interfere em todos os Poderes e áreas de atuação”, dispara.
O auxílio a festa tinha sido aprovado pela Câmara na sessão ordinária de segunda (1ª).
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